NT 2022.0002829 Prostatectomia - NATJUS TJMG
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Data
2022-05-02
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Resumo
trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do
SUS. Cabe ao município providenciar o acesso do paciente ao tratamento
cirúrgico indicado.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município
ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua
capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da
PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como
por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG”.²
Descrição
Palavras-chave
Prostatectomia, Hiperplasia prostática benigna