APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0148.05.032965-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:58:58Z
dc.date.available2014-05-20T11:58:58Z
dc.date.issued2010-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0148.05.032965-2/001 - Comarca de Lagoa Santa - Apelantes: 1º) Amós Alves Campolina, 2º) Max Paulo Teixeira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Absolvição. Impossibilidade. Participação de menor importância. Inocorrência. Reconhecimento da tentativa de roubo. Inadmissibilidade. Roubo. Emprego de arma. Comunicabilidade das circunstâncias objetivas. Atenuante da confissão espontânea. Redução da pena ao mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2337
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo majoradopt_BR
dc.subjectParticipação de menor importânciapt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectEmprego de armapt_BR
dc.subjectComunicabilidadept_BR
dc.subjectCircunstância objetivapt_BR
dc.subjectConfissão espontâneapt_BR
dc.subjectRedução da penapt_BR
dc.subjectRegime inicialpt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0148.05.032965-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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