APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0148.05.032965-2/001
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Data
2010-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado.
Continuidade delitiva. Absolvição. Impossibilidade. Participação de menor importância. Inocorrência. Reconhecimento da tentativa de roubo. Inadmissibilidade.
Roubo. Emprego de arma. Comunicabilidade
das circunstâncias objetivas. Atenuante da confissão espontânea. Redução da pena ao mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0148.05.032965-2/001 -
Comarca de Lagoa Santa - Apelantes: 1º) Amós Alves Campolina, 2º) Max Paulo Teixeira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
Roubo majorado, Participação de menor importância, Inocorrência, Tentativa, Emprego de arma, Comunicabilidade, Circunstância objetiva, Confissão espontânea, Redução da pena, Regime inicial, Alteração