AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.508312- 1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEREIRA DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-21T15:39:18Z
dc.date.available2014-07-21T15:39:18Z
dc.date.issued2009-10-20
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.508312- 1/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Maria Aparecida Herneck Queiroz e outro - Agravado: Lastro Ltda. - Relator: DES. PEREIRA DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Perícia. Honorários periciais. Parte beneficiária da assistência judiciária. Pagamento antecipado. Impossibilidade. Voto vencido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2889
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHonorários periciaispt_BR
dc.subjectAssistência judiciáriapt_BR
dc.subjectParte beneficiáriapt_BR
dc.subjectPagamento antecipadopt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.508312- 1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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