Decisão 7524/2019 (Processo SEI 0099107-19.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-20
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pela Administração do Fórum da Comarca de Novo Cruzeiro, na qual solicita informações de como proceder "em sindicância instaurada em desfavor de servidor de cartório, interino, cujas sanções disciplinares ou MULTA seriam aplicadas a este servidor interino que está perdendo o cartório". Questiona se a sindicância perde seu efeito, ou se o oficial responderia mesmo sem atuar no cartório.
Palavras-chave
Novo Cruzeiro, Consulta Direção do Foro, Consulta encaminhada por servidor, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Sindicância instaurada em face de oficial interino, Artigo 294, Lei Complementar Estadual 59/2001, Desnecessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, Destituição "ad nutum", Artigo 27, § 4º, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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