AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.038435-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-15T15:35:49Z
dc.date.available2014-04-15T15:35:49Z
dc.date.issued2013-06-12
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.038435-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Eduardo Júnio de Oliveira Gama - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Agravo de instrumento. Obtenção do endereço do réu. Expedição de ofício ao TRE. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1854
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectOBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉUpt_BR
dc.subjectVIABILIZAÇÃO DE AÇÃO CIVILpt_BR
dc.subjectEXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE/MGpt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectHIPÓTESES NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 26 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 20.132/1998 DO TSEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.038435-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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