RT 2237 2021 - (Minociclina, mamacadela, vitamina C e E, betacaroteno) - vitiligo - NATJUS TJMG

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Data
2021-04-23
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Resumo
No caso concreto, consta que o paciente não fez uso de outras tecnologias disponíveis no SUS para o tratamento específico da doença apresentada pelo paciente, como a fototerapia, sendo essa muitas vezes a terapia de primeira escolha para o tratamento de pacientes com vitiligo. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do Município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro Município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG.”
Descrição
Palavras-chave
Minociclina, mamacadela, vitamina C e E, betacaroteno, vitiligo
Citação