RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511- 4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-23T15:50:55Z | |
dc.date.available | 2014-04-23T15:50:55Z | |
dc.date.issued | 2013-05-27 | |
dc.description | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511-4/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: A.C.S.P., B.H.C.P. - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Recurso em sentido estrito. Pichação de edificação urbana. Ausência de perícia. Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitiva. Impossibilidade. Prova testemunhal que supre a falta. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1903 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Pichação de edificação urbana | pt_BR |
dc.subject | Ausência de perícia | pt_BR |
dc.subject | Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitiva | pt_BR |
dc.subject | Prova testemunhal que supre a falta | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511- 4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |