RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511- 4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-23T15:50:55Z
dc.date.available2014-04-23T15:50:55Z
dc.date.issued2013-05-27
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511-4/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: A.C.S.P., B.H.C.P. - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Pichação de edificação urbana. Ausência de perícia. Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitiva. Impossibilidade. Prova testemunhal que supre a falta.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1903
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPichação de edificação urbanapt_BR
dc.subjectAusência de períciapt_BR
dc.subjectRejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitivapt_BR
dc.subjectProva testemunhal que supre a faltapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511- 4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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