RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511- 4/001
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Data
2013-05-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Pichação de edificação urbana. Ausência de perícia. Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade
delitiva. Impossibilidade. Prova testemunhal que supre a falta.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0079.11.045511-4/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: A.C.S.P., B.H.C.P. - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Pichação de edificação urbana, Ausência de perícia, Rejeição da denúncia sob alegação de inexistência de prova da materialidade delitiva, Prova testemunhal que supre a falta