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Data
2023-08-30
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Resumo
No SUS, a Atenção Domiciliar (AD) é modalidade de atenção à saúde
integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto
de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e
promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de
cuidados. A atenção domiciliar pode ser direcionada a tratamentos de curto
prazo para intercorrências agudas, de médio e longo prazo para situações
crônicas e sequelares. A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do
paciente domiciliado.
O fornecimento de fraldas geriátricas foi incluído no SUS através da
Portaria GM/MS nº 2.898, de 03 de novembro de 2021. O Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, tem por objetivo
disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e
drogarias, os medicamentos do componente básico de assistência
farmacêutica previamente definidos pelo Ministério da Saúde (RENAME) e as
fraldas geriátricas.
A dispensação gratuita das fraldas está prevista aos idosos e às
pessoas com deficiência. Para a obtenção deste benefício o paciente deverá
apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade
do uso de fralda, no qual também conste, a hipótese de paciente com
deficiência, e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
É importante destacar que o programa não prevê definição de marca,
já que não existe embasamento técnico para tal especificação. Está previsto
o fornecimento de até 4 fraldas por dia, o que totaliza 120 fraldas por mês.
Não foram apresentados elementos técnicos que indiquem a necessidade de fornecimento de quantidade acima da prevista na rede pública = 120
unidades/mês, quatro trocas por dia.
A paciente tem indicação de manutenção da continuidade de
assistência multiprofissional, a qual pode ser ofertada sob regime de
assistência domiciliar. Conjunto de atividades de caráter ambulatorial,
programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio.