RT 1579 2020 - cirurgia vitrectomia, injeção triancionolona
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-06-01T14:10:52Z | |
dc.date.available | 2020-06-01T14:10:52Z | |
dc.date.issued | 2020-05-26 | |
dc.description.abstract | • Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica,para realização da vitrectomia pars plana ( com ou sem injeção intra vítrea) para tratamento de retinopatia , procedimento coberto pelo SUS • A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas derealizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11252 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | vitrectomia posterior, peeling de membrana epirretiniana, aplicação de triancionolona em olho esquerdo | pt_BR |
dc.subject | retinopatia | pt_BR |
dc.title | RT 1579 2020 - cirurgia vitrectomia, injeção triancionolona | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |