RT 1579 2020 - cirurgia vitrectomia, injeção triancionolona

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-06-01T14:10:52Z
dc.date.available2020-06-01T14:10:52Z
dc.date.issued2020-05-26
dc.description.abstract• Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica,para realização da vitrectomia pars plana ( com ou sem injeção intra vítrea) para tratamento de retinopatia , procedimento coberto pelo SUS • A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas derealizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11252
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectvitrectomia posterior, peeling de membrana epirretiniana, aplicação de triancionolona em olho esquerdopt_BR
dc.subjectretinopatiapt_BR
dc.titleRT 1579 2020 - cirurgia vitrectomia, injeção triancionolonapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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