NT 2026.0010916 Dupilumabe - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
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Data
2026-09-08
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Resumo
Paciente de 18 anos de idade com dermatite atópica grave (CID-10 L20). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento dupilumabe. A análise técnica conclui que o dupilumabe possui eficácia demonstrada e recomendação para casos de dermatite atópica grave refratários a terapias sistêmicas prévias; contudo, no SUS, a incorporação da tecnologia é restrita a crianças de 6 meses a menores de 12 anos, não cobrindo a faixa etária do requerente por decisão da CONITEC devida ao impacto orçamentário. Assim, o caso não está contemplado no PCDT vigente do SUS, sugerindo-se a realização de perícia médica para avaliar a necessidade do fornecimento excepcional.