APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.06.065213-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:50:17Z
dc.date.available2014-04-29T15:50:17Z
dc.date.issued2013-07-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.06.065213-7/001 - Comarca de Ubá - Apelantes: L.C.S.P., por si e assistindo N.S.P., N.S.P. - Apelados: O.S.P. e outra, C.F.T.P. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização por danos morais. Infidelidade conjugal. Ausência de prova de ofensa à honra subjetiva. Responsabilidade civil não configurada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2017
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectInfidelidade conjugalpt_BR
dc.subjectHonra subjetivapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.06.065213-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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