MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T11:46:49Z
dc.date.available2014-12-02T11:46:49Z
dc.date.issued2007-05-23
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Nely Nery de Moraes, Christina Costa Cruz Teixeira Fontes, Gilson Borges Margarida, Christine Ferreira Paiva Miranda, Rafael Guidugli - Autoridades coatoras: Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Presidente do Ipsemg - Relator: Des. JARBAS LADEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Servidor público. Contribuição destinada ao custeio da assistência à saúde. Art. 85 da LC 64/02. Ilegalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3995
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectIPSEMGpt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO À SAÚDEpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA COMPULSÓRIApt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002pt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO RESTRITIVApt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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