MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000
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Data
2007-05-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Servidor público. Contribuição destinada ao custeio da assistência à saúde. Art. 85 da LC 64/02. Ilegalidade.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000 - Comarca de Belo Horizonte -
Impetrantes: Nely Nery de Moraes, Christina Costa Cruz Teixeira Fontes, Gilson Borges Margarida, Christine Ferreira Paiva Miranda, Rafael Guidugli - Autoridades coatoras: Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Presidente do Ipsemg - Relator: Des. JARBAS LADEIRA
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO, IPSEMG, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO À SAÚDE, EXIGÊNCIA COMPULSÓRIA, ILEGALIDADE, ART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002, INCONSTITUCIONALIDADE, ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM