EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558. 11.000540-9/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-22T13:10:36Z | |
dc.date.available | 2015-09-22T13:10:36Z | |
dc.date.issued | 2014-06-17 | |
dc.description | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558.11.000540-9/003 - Comarca de Rio Pomba - Embargante: R.R.F. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos infringentes. Crime de estupro desclassificado em sentença para importunação ofensiva ao pudor. Art. 61 do Decreto-Lei 3.888/41. Acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa. Resgate do voto minoritário que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça comum. Necessidade. Competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento de crime de menor potencial ofensivo. Embargos acolhidos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7537 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Crime de estupro | pt_BR |
dc.subject | Desclassificação para contravenção penal | pt_BR |
dc.subject | Importunação ofensiva ao pudor | pt_BR |
dc.subject | Art. 61 do Decreto-Lei 3.888/41 | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.subject | Sentença proferida | pt_BR |
dc.subject | Nulidade | pt_BR |
dc.subject | Incompetência absoluta da Justiça comum | pt_BR |
dc.subject | Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal | pt_BR |
dc.subject | Arts. 383, § 2º, do CPP e 98, l, da Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Aplicação | pt_BR |
dc.title | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0558. 11.000540-9/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |