AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0056.08.175918- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:38:47Z
dc.date.available2014-08-06T16:38:47Z
dc.date.issued2009-09-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0056.08.175918- 7/001 - Comarca de Barbacena - Agravante: Banco GMAC S.A. - Agravado: Município de Barbacena - Relator: DES. FERNANDO BOTELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Descumprimento do art. 526, CPC. Não comprovação. Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil (leasing financeiro). Não incidência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3076
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectArt. 526 do CPCpt_BR
dc.subjectDescumprimentopt_BR
dc.subjectNão comprovaçãopt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectArrendamento mercantil (leasing financeiro)pt_BR
dc.subjectNão incidênciapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0056.08.175918- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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