NT 2022.0002971 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-08-15
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
trata-se de JARFP, 40 anos, passado de
obesidade (IMC 42,75), artropatia, fascite plantar, esofagite, hérnia de
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, é considerado eletivo, estético, como destacado pelo cirurgião para melhor contorno corporal, não tendo indicação clínica
exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra,
não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para
lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação). Também, não é critério de tratamento
de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos
de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a
gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo. Apesar da
requisição, conforme a literatura e consensos, cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, só é indicada se: houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou
limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas
neste caso, e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso no IMC < 30, o que já ocorreu.
Descrição
Palavras-chave
abdominoplastia, mamoplastia de bilateral com colocação de próteses, cruroplastia, torsoplastia, lipoaspiração de dorsos, flancos, pubis, e lipoenxertia em nadegas, obesidade (IMC 42,75), artropatia, fascite plantar, esofagite, hérnia de hiato