RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.08. 975107-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:39:15Z
dc.date.available2014-08-14T21:39:15Z
dc.date.issued2009-03-25
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.08. 975107-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Adolfo Paulo Bicalho de Lana - Relator: DES. DOORGAL BORGES DE ANDRADApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Lei Maria da Penha. Crime de ameaça. Ação penal pública condicionada à representação. Retratação da vítima. Possibilidade. Art. 16 da Lei nº 11.340/2006. Denúncia rejeitada. Decisão mantida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3222
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectViolência doméstica e familiar contra a mulherpt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectLei especialpt_BR
dc.subjectCrime de ameaçapt_BR
dc.subjectAção penal pública condicionada à representaçãopt_BR
dc.subjectVítimapt_BR
dc.subjectRetratação anterior ao recebimento da denúnciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.08. 975107-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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