AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.041397-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:25Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:25Z
dc.date.issued2010-08-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.041397-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Alcebíades Basílio Souza - Agravado: Olavo Fernandes Morais representado por Hedy Lamar Fernandes Pereira - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Dúvida sobre a natureza do contrato. Deficiência da notificação. Demanda de dilação probatória. Liminar cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2516
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectDÚVIDA SOBRE A SUA NATUREZApt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectPRODUÇÃO DE PROVApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.041397-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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