APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.733825-5/001

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Data
2011-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Taxa condominial. Cobrança. Responsabilidade. Titular do bem. Negócio jurídico em que o condomínio seja estranho. Inaptidão para gerar efeitos nocivos perante este.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.733825-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Conrado Henrique de Toledo Soares - Apelado: Condomínio Parque Serranos - Litisconsorte: Maria Ignez de Senna - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
TAXA DE CONDOMÍNIO, COBRANÇA, RESPONSABILIDADE, TITULAR DO BEM IMÓVEL, OBRIGAÇÃO PROPTER REM, ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL, TITULARIDADE COMUM, ACORDO DE SEPARAÇÃO, NEGÓCIO JURÍDICO ESTRANHO AO CONDOMÍNIO, SOLIDARIEDADE, AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, ART. 1.315 DO CÓDIGO CIVIL, INCIDÊNCIA
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