APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.08.083650-1/002

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Data
2013-06-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação anulatória de adjudicação.Imóveis vendidos pelas executadas. Promitentes compradores que não comprovam o direito de propriedade. Prova cartorária. Registro essencial ao ato. Adjudicação sem vícios. Manutenção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.08.083650-1/002 - Comarca de Alfenas - Apelantes: Rosa Amorim Ribeiro, Antonio Baisi e outro, Licínio Arnaldo Ribeiro Baisi, Olívia Paiva Baisi - Apelados: Fernando Celso Freitas Horta, Maria Aparecida Horta, Gilson H. Miranda, Maristela Freitas Horta, Maisa Freitas Horta Miranda, Maria da Conceição Freitas Horta e outro, Silvana Amaral Pesce, representada pelo curador especial, Ricardo Amaral Pesce, Yolanda do Amaral Lopes - Relator: DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Palavras-chave
ADJUDICAÇÃO, AÇÃO ANULATÓRIA, IMÓVEIS, VENDA PELAS EXECUTADAS, DIREITO DE PROPRIEDADE, NÃO COMPROVAÇÃO PELOS PROMITENTES COMPRADORES, PROVA CARTORÁRIA, REGISTRO ESSENCIAL AO ATO, ADJUDICAÇÃO SEM VÍCIOS, MANUTENÇÃO
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