APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0034.01.001256-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:43:43Z
dc.date.available2014-09-26T11:43:43Z
dc.date.issued2008-07-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0034.01.001256-4/001 - Comarca de Araçuaí - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Sócrates Duffor Reis - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Sócrates Duffor Reis - Relator: DES. HYPARCO IMMESIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Facilitação de fuga de preso. Absorção do delito de corrupção passiva pelo de facilitação de fuga de preso. Dupla apenação pelo mesmo delito. Necessidade de evitá-lo. Aplicação dos princípios da consunção e do bis in idem. Prova. Delações de detentos perante o Ministério Público. Validade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3574
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFuga de pessoa presapt_BR
dc.subjectForma qualificadapt_BR
dc.subjectPrincípios da especialidade e da consunçãopt_BR
dc.subjectConflito aparente de normaspt_BR
dc.subjectCorrupção passivapt_BR
dc.subjectAbsorçãopt_BR
dc.subjectDelaçãopt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0034.01.001256-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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