APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.692154-7/001 (em conexão com a Apelação Cível nº 1.0024.05.769027-3/001)

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Data
2006-08-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Seqüestro-relâmpago. Veículo dentro de estacionamento de universidade. Contrato de depósito. Culpa in vigilando. Fortuito externo. Inocorrência. Responsabilidade. Danos materiais. Solicitação de providências junto à Polícia Civil. Depoimento testemunhal e boletim de ocorrência. Provas capazes de ensejar o pedido. Indenização devida. Quantum indenizatório fixado na sentença. Mantido. Redução em relação ao pleito inicial. Sucumbência recíproca. Inexistência nos termos da Súmula 326 do STJ.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.692154-7/001 (em conexão com a Apelação Cível nº 1.0024.05.769027-3/001) - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: PUC - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Apelado: Gustavo de Araújo Lamon - Relator: Des. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS, SEQÜESTRO-RELÂMPAGO, VEÍCULO, ESTACIONAMENTO, CONTRATO DE DEPÓSITO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CULPA IN VIGILANDO, CASO FORTUITO, NÃO-OCORRÊNCIA, PROVA, TESTEMUNHA, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, QUANTUM INDENIZATÓRIO, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO-CONFIGURAÇÃO, SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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