RT - 649- 2018- Avastin - NAT JUS TJMG
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-08-28T17:26:52Z | |
dc.date.available | 2018-08-28T17:26:52Z | |
dc.date.issued | 2018-08-28 | |
dc.description.abstract | Não existe diretriz de utilização no SUS do medicamento Avastin® na oclusão de veia central de retina. Bevacizumabe – Avastin® é utilizado em oftalmologia na dose (1,25mg/0,05ml) frasco ampola com 4 ml –– Um frasco seria suficiente para 80 doses do medicamento, ou 40 doses, considerando até 50% de perdas (em perspectiva muito conservadora) com a manipulação e fracionamento. Das fontes consultadas em Belo Horizonte existe um programa da Prefeitura Municipal em parceria com Hospital das Clínicas (HC) da UFMG onde pacientes são encaminhados ao HC e sendo necessário são tratados com antiangiogênicos. Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9110 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Avastin | pt_BR |
dc.subject | oclusão da veia central da retina | pt_BR |
dc.subject | INJEÇÃO INTRA-VÍTREA DE AVASTIN | pt_BR |
dc.title | RT - 649- 2018- Avastin - NAT JUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |