RT - 649- 2018- Avastin - NAT JUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-08-28T17:26:52Z
dc.date.available2018-08-28T17:26:52Z
dc.date.issued2018-08-28
dc.description.abstractNão existe diretriz de utilização no SUS do medicamento Avastin® na oclusão de veia central de retina. Bevacizumabe – Avastin® é utilizado em oftalmologia na dose (1,25mg/0,05ml) frasco ampola com 4 ml –– Um frasco seria suficiente para 80 doses do medicamento, ou 40 doses, considerando até 50% de perdas (em perspectiva muito conservadora) com a manipulação e fracionamento. Das fontes consultadas em Belo Horizonte existe um programa da Prefeitura Municipal em parceria com Hospital das Clínicas (HC) da UFMG onde pacientes são encaminhados ao HC e sendo necessário são tratados com antiangiogênicos. Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9110
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAvastinpt_BR
dc.subjectoclusão da veia central da retinapt_BR
dc.subjectINJEÇÃO INTRA-VÍTREA DE AVASTINpt_BR
dc.titleRT - 649- 2018- Avastin - NAT JUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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