APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.245552-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:08:00Z
dc.date.available2014-04-03T11:08:00Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.245552-6/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Custódio Antônio de Brito - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOBpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Art. 34 da Lei 9.605/98. Crime contra a fauna. Pesca em local interditado pelo órgão ambiental. Princípio da insignificância.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1648
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a faunapt_BR
dc.subjectPesca em período proibido ou em lugar interditadopt_BR
dc.subjectPesca artesanalpt_BR
dc.subjectEspécie não ameaçada de extinçãopt_BR
dc.subjectIrrelevância do ponto de vista jurídico-penalpt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectPrecedentespt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.245552-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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