RT 1087 2019 - DEPAKOTE - Epilepsia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-09-22T11:32:19Z | |
dc.date.available | 2020-09-22T11:32:19Z | |
dc.date.issued | 2019-03-19 | |
dc.description.abstract | O valproato é o íon circulante no sangue responsável pelo efeito anticonvulsivante das diferentes formulações farmacêuticas que o contem, incluindo aquela inicialmente comercializada sob a forma ácida (ácido valpróico) e depois na de sal (valproato de sódio ou de magnésio) e de amido. Mais recentemente, foi desenvolvida a molécula de divalproato de sódio. A medicação de ação idêntica ao divalproato de sódio (Depakote) integra a RENAM E, qual seja, o valproato de sódio, com mesmas indicações e mesma eficácia. Não há na literatura ECR que tenha demonstrado superioridade em eficácia anticonvulsivante entre as diferentes formulações. Não foi especificada justificativa clínica para a não ut ilização do valproato de sódio, amplamente distribuído pelo SUS, no caso em tela. No relatório médico para judicialização do acesso à saúde anexado à solicitação de nota técnica, nem mesmo o nome ou outros dados de identificação foram preenchidos. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11641 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | DEPAKOTE | pt_BR |
dc.subject | Epilepsia | pt_BR |
dc.subject | CRISES CONVULSIVAS | pt_BR |
dc.title | RT 1087 2019 - DEPAKOTE - Epilepsia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |