2025.0008614 - Pos bariátrica Mastopexia - NATJUS TJMG
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Data
2025-10-08
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das
alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura
tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a
estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis
com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes
bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Já a
mastopexia, cirurgia que remover o excesso de pele e se comprime o
tecido para compor o novo contorno da mama é considerada a cirurgia
plástica estética, mais realizada nas mamas femininas, tendo a natureza
de cunho eletivo, sem caracter de urgência ou indicação clínica
exclusiva para proteção à saúde. Está relacionada a altos índices de
complicações que podem afetar negativamente os ganhos em
potencial (hematoma, infecção, necrose de pele, retração e insatisfação
com o resultado final). Muitos pacientes submetidos a mamoplastia
redutora, mesmo pós bariátrica, apresentam índice de insatisfação
com o resultado final (tamanho final das mamas, perda da sensibilidade
dos mamilos e cicatrizes). Não está prevista no rol de procedimentos de
cobertura obrigatória da ANS.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça
de peso. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela
indicação da cirurgia plástica pós bariátrica, os dados apresentados não
permitem concluir que esta paciente atende aos critérios selecionado de
pacientes elencados para indicação de tais procedimentos, como a
mastopexia, que não é relacionada a imprescindibilidade ou
urgência/emergência. Considerada estética, focada no cunho da
aparência, que visa reduzir melhorar a aparência e reduzir a pele e
flacidez mamária.