2025.0008614 - Pos bariátrica Mastopexia - NATJUS TJMG

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2025-10-08
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Já a mastopexia, cirurgia que remover o excesso de pele e se comprime o tecido para compor o novo contorno da mama é considerada a cirurgia plástica estética, mais realizada nas mamas femininas, tendo a natureza de cunho eletivo, sem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Está relacionada a altos índices de complicações que podem afetar negativamente os ganhos em potencial (hematoma, infecção, necrose de pele, retração e insatisfação com o resultado final). Muitos pacientes submetidos a mamoplastia redutora, mesmo pós bariátrica, apresentam índice de insatisfação com o resultado final (tamanho final das mamas, perda da sensibilidade dos mamilos e cicatrizes). Não está prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de peso. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela indicação da cirurgia plástica pós bariátrica, os dados apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios selecionado de pacientes elencados para indicação de tais procedimentos, como a mastopexia, que não é relacionada a imprescindibilidade ou urgência/emergência. Considerada estética, focada no cunho da aparência, que visa reduzir melhorar a aparência e reduzir a pele e flacidez mamária.
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