APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.05.182645-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:30:39Z
dc.date.available2014-05-15T15:30:39Z
dc.date.issued2011-03-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.05.182645-7/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Vinícius Ribeiro de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade comprovadas. Arma desmuniciada. Irrelevância. Absolvição. Impossibilidade. Erro de proibição. Inocorrência. Atenuante de confissão espontânea. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Prestação pecuniária e multa. Cumulação. Não vedação. Natureza distinta. Recurso conhecido e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2291
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPorte ilegal de arma de fogopt_BR
dc.subjectArma desmuniciadapt_BR
dc.subjectCrime de mera conduta e perigo abstratopt_BR
dc.subjectErro de proibiçãopt_BR
dc.subjectConfissão espontâneapt_BR
dc.subjectAtenuantept_BR
dc.subjectPrestação pecuniária e multapt_BR
dc.subjectCumulaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.05.182645-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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