APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.05.182645-7/001

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Data
2011-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade comprovadas. Arma desmuniciada. Irrelevância. Absolvição. Impossibilidade. Erro de proibição. Inocorrência. Atenuante de confissão espontânea. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Prestação pecuniária e multa. Cumulação. Não vedação. Natureza distinta. Recurso conhecido e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.05.182645-7/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Vinícius Ribeiro de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
Palavras-chave
Porte ilegal de arma de fogo, Arma desmuniciada, Crime de mera conduta e perigo abstrato, Erro de proibição, Confissão espontânea, Atenuante, Prestação pecuniária e multa, Cumulação
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