APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0351.04.031800-5/001
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Data
2005-11-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico. Agentes presos em flagrante guardando em sua residência caixas e cartelas de remédio controlado, além de carimbo e receituários médicos subtraídos de hospital para a aquisição dos medicamentos. Delito caracterizado. Crime hediondo. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0351.04.031800-5/001 - Comarca de Janaúba - Apelantes: 1º) Edivaldo Barbosa e 2ª) Carmelita Barbosa de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GUDESTEU BIBER
Palavras-chave
TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDICAMENTO, RECEITA MÉDICA FURTADA, PRISÃO EM FLAGRANTE, INDÍCIOS, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, CRIME HEDIONDO, LEI ESPECIAL, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUBSTITUIÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, INADMISSIBILIDADE, LEIS 8.072/90 E 9.714/98, ART. 12 DO CÓDIGO PENAL