APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.10.008100-4/001

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Data
2014-04-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de reparação de danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão na traseira. Presunção de culpa desconstituída. Boletim de ocorrência. Presunção relativa de veracidade não afastada. Ônus probatório do autor. Art. 333, I, do CPC. Improcedência do pedido inicial. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0106.10.008100-4/001 - Comarca de Cambuí - Apelante: Nivaldir Benedito da Costa - Apelado: Piquetur Passagens e Turismo Ltda. - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA
Palavras-chave
REPARAÇÃO DE DANOS, ACIDENTE DE TRÂNSITO, MUDANÇA REPENTINA DE FAIXA, ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULOABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, ÔNUS DA PROVA, INCUMBÊNCIA DO AUTOR, NÃO OCORRÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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