APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.498248-7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T13:31:22Z
dc.date.available2015-02-25T13:31:22Z
dc.date.issued2005-12-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.498248-7/000 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. TARCÍSIO MARTINS COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Responsabilidade civil. Troca do número em lista telefônica. Dano moral não caracterizado. Dano material. Lucros cessantes. Ônus da prova. Prejuízo hipotético. Indenização indevida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4677
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectLISTA TELEFÔNICApt_BR
dc.subjectTROCA DE NÚMEROpt_BR
dc.subjectPESSOA JURÍDICApt_BR
dc.subjectOFENSA À HONRA OBJETIVApt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectLUCRO CESSANTEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.498248-7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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