AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0686. 12.017412-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUTEMBERG DA MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:34:21Z
dc.date.available2014-04-10T15:34:21Z
dc.date.issued2013-06-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0686. 12.017412-9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Banco Safra S.A. - Agravado: Rodoviário Ramos Ltda. - Relator: DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Medida liminar. Suspensão. Sociedade em recuperação judicial. Apreensão dos bens. Descabimento. Inviabilização da atividade produtiva. Princípio da preservação da empresa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1830
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBusca e apreensãopt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subjectSociedade em recuperação judicialpt_BR
dc.subjectApreensão dos benspt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectPatrimônio essencial ao funcionamento da empresapt_BR
dc.subjectPrincípio da preservação da empresapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0686. 12.017412-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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