NT 2024.0006845 Semaglutida - obesidade - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-27
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Resumo
O Conselho Federal de Farmácia publicou recentemente informações
referentes a estudos sobre a interrupção do uso da semaglutida, informando
que diversos estudos indicam que os quilos perdidos retornam rapidamente
após a suspensão do medicamento. Destacando ainda que a reversão rápida
do peso também está associada a uma regressão nos indicadores de saúde
cardiometabólica.11
O Ozempic® (semaglutida), assim como a liraglutida, são agonistas do
receptor do Peptídeo Glucagon símile 1 humano (GLP-1), análogos das
incretinas de uso injetável. Os análogos do GLP-1, nomeadamente, exenatida,
liraglutida, dulaglutida, lixisenatida, albiglutida e semaglutida, têm eficácia
comparável.
No caso concreto, a paciente fez uso prévio da liraglutida, medicamento
do mesmo grupo farmacológico da semaglutida (Ozempic®), e evoluiu com
aumento de peso após a cessação do fármaco. Não há elementos técnicos que
permitam afirmar que a substituição de um representante por outro da mesma
classe farmacológica (liraglutida pela semaglutida), terá maior eficácia para o
tratamento da DM2 e da obesidade.
O uso dos agonistas do receptor GLP-1, entre eles a semaglutida, são
tidos como adjuvante para o tratamento da obesidade, tendo em vista que o
tratamento da obesidade é multidisciplinar e envolve, não dispensa
abordagens não farmacológicas concomitantes.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar que a
requerente tenha sido submetida a efetiva terapia multidisciplinar não
farmacológica para o tratamento da DM2 e da obesidade, com boa adesão às
medidas basilares importantes para o controle glicêmico, redução e
manutenção da perda de peso, como: controle de dieta, atividades físicas
regulares, acompanhamento nutricional e da saúde mental com foco no
tratamento das morbidades, e que há imprescindibilidade do uso adjuvante da
semaglutida, como fator modificador de resposta, para o alcance e manutenção
de resposta terapêutica satisfatória a longo prazo.
A rede pública e suplementar de saúde não oferecem nenhuma opção
de fármaco para a abordagem farmacológica adjuvante no tratamento
multidisciplinar da obesidade. O uso de fármacos antiobesidade por tempo
indeterminado, deve estar condicionado à realização de reavaliações
periódicas, para verificar a resposta terapêutica alcançada e mantida, ou a
refratariedade ao uso do fármaco. Os dados sobre a relação custo eficácia da
farmacoterapia antiobesidade são ainda limitados.
Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis. A escolha de determinado
tratamento em detrimento de outro e a avaliação completa individualizada cabe
ao médico assistente. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade de realização de
perícia médica.