NT 2024.0005046 Enoxaparina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-02-16T17:45:05Z | |
dc.date.available | 2024-02-16T17:45:05Z | |
dc.date.issued | 2024-02-08 | |
dc.description.abstract | Considerando que a gestação é considerada isoladamente uma situação de trombofilia na vida da mulher, é um estado de hipercoagulabilidade, sendo seus efeitos fisiológicos suficientes para potencializar fatores de risco em mulheres predispostas a eventos tromboembólicos. Considerando que a paciente possui diagnóstico de trombofilia e histórico de perdas gestacionais na ausência de anticoagulação profilática durante as gestações anteriores. Considerando que a enoxaparina é fármaco de uso por via subcutânea, com esquema de administração mais simples, com relação dose resposta mais estável, com menor incidência de trombocitopenia e sangramentos, e ausência de necessidade de monitorização laboratorial, o que possibilita o uso domiciliar. Conclui-se que a indicação da anticoagulação profilática para a gestação atual, com o uso de enoxaparina sódica 40 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual. A prescrição da enoxaparina sódica (HBPM) para profilaxia de eventos tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com desfecho satisfatório para o binômio mãe/concepto. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14760 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005046 Enoxaparina - NATJUS TJMG |