APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0592.05.002925-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T13:27:40Z
dc.date.available2015-02-25T13:27:40Z
dc.date.issued2005-12-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0592.05.002925-1/001 - Comarca de Santa Rita de Caldas - Relator: Des. LUCAS PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Instituição financeira. Atos ilícitos praticados por sua estagiária. Abertura de conta corrente sem autorização. Utilização do nome e dados bancários de correntista para obtenção de empréstimo. Dano moral configurado. Dever de indenizar. Montante indenizatório. Elevação do quantum.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4653
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectINSTITUIÇÃO FINANCEIRApt_BR
dc.subjectPREPOSTOpt_BR
dc.subjectDADOS DE CORRENTISTApt_BR
dc.subjectUSO INDEVIDOpt_BR
dc.subjectSIGILO BANCÁRIOpt_BR
dc.subjectQUEBRApt_BR
dc.subjectDIREITO À INTIMIDADEpt_BR
dc.subjectQUANTUM INDENIZATÓRIOpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0592.05.002925-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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