NT 2022.0002984 Enoxaparina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-08-02T17:28:06Z
dc.date.available2022-08-02T17:28:06Z
dc.date.issued2022-07-28
dc.description.abstracttrata-se de gestante G4P2A1 (2 natimortos e 01 aborto), com diagnóstico de trombofilia (SAAF) e histórico de perda gestacional recorrente, para a qual foi prescrito o uso de enoxaparina 40 mg/dia até o final da gestação. Data provável do parto para 08/12/2022. No caso concreto, a anticoagulação prescrita está em conformidade com a literatura técnica e a prática médica atual, sendo indicado o uso da enoxaparina até cerca dos 15 primeiros dias do puerpério. A enoxaparina foi incorporada ao SUS, o fornecimento é responsabilidade essencialmente do Estado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13045
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjecttrombofilia (SAAF) e histórico de perda gestacional recorrentept_BR
dc.subjectEnoxaparinapt_BR
dc.titleNT 2022.0002984 Enoxaparina - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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