NT 2023.0004606 Hodgkin Brentuximabe - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-12
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Resumo
O brentuximabe é um CAD composto por um anticorpo
monoclonal dirigido para CD30 que está ligado covalentemente ao agente
anti microtúbulo monometil auristatina E, que leva morte celular por
apoptose. Possui registro na ANVISA desde 2014 e está indicado para o
tratamento de pacientes adultos com: LH CD30+ recidivado ou refratário
após TACTH, ou após pelo menos dois tratamentos anteriores, quando
o TACTH ou a poliquimioterapia não for uma opção de tratamento;
LAGCs recidivado ou refratário; LH com risco aumentado de recidiva ou
progressão após TACTH. Sua ação nos LH foi demonstrada em estudo que
apresentou taxa de resposta objetiva RC e resposta parcial e global de
75% e 96%, respectivamente, após a mediana de 9 ciclos de tratamento,
além de probabilidades de SG e livre de progressão foram de 41% e 22%,
respectivamente em 5 anos. Os estudos adicionais mostraram, no geral,
superioridade de brentuximabe frente aos comparadores. O CADTH e NICE
recomendaram o medicamento para pacientes com recidiva após
quimioterapia com altas doses e TACTH e para pacientes inelegíveis ao
transplante. O PBAC recomendou o medicamento apenas após TACTH.
No Brasil, atualmente ainda não há Diretrizes Diagnósticas e
Terapêuticas publicado pelo Ministério da Saúde para o LH e LNH. No
Brasil o medicamento brentuximabe, foi incorporado a lista do SUS em
Março de 2019, conforme decisão SCTIE, para o tratamento de pacientes
adultos com LH refratário ou recidivado após TACTH, mediante
negociação de preço.
Vale ressaltar que a despeito do medicamento está incorporado ao
SUS desde 2019 e poder ser usado no LH, conforme o relatório do
SCTIE, as indicações não condizem com a requisição em tela
refratariedade e recidiva após TACTH, já que não há descrição da
evolução da doença por TACTH e nem o risco da doença