APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.09.005107-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:10:49Z
dc.date.available2015-09-22T13:10:49Z
dc.date.issued2014-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.09.005107-1/001 - Comarca de Ferros - Apelante: J.M. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Art. 41 da Lei nº 9.605/98. Provocação de incêndio em mata ou floresta. Absolvição. Possibilidade. Conduta formalmente atípica. Prova pericial. Delito que deixa vestígios. Imprescindibilidade da prova técnica. Não comprovação, no laudo pericial, de que a área incendiada era de floresta. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7540
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectProvocar incêndio em mata ou florestapt_BR
dc.subjectInfração que deixa vestígiospt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectAusência de especificação do tipo de vegetação incendiadapt_BR
dc.subjectMaterialidade do delitopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectInsuficiência de provaspt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.09.005107-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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