APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.09.005107-1/001

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Data
2014-06-26
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Art. 41 da Lei nº 9.605/98. Provocação de incêndio em mata ou floresta. Absolvição. Possibilidade. Conduta formalmente atípica. Prova pericial. Delito que deixa vestígios. Imprescindibilidade da prova técnica. Não comprovação, no laudo pericial, de que a área incendiada era de floresta. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.09.005107-1/001 - Comarca de Ferros - Apelante: J.M. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Provocar incêndio em mata ou floresta, Infração que deixa vestígios, Perícia, Ausência de especificação do tipo de vegetação incendiada, Materialidade do delito, Não ocorrência, Insuficiência de provas, Atipicidade, Absolvição
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