NT 2024.0006030 Gigantomasatia Mamoplastia - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-08-19
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Não há consenso quanto à indicação médica objetiva de
mamoplastia redutora, nem mesmo evidência forte na literatura do seu
real benefício quanto a:
- gênese da dor na coluna é multifatorial e influenciada por fatores
psicossociais, não havendo nenhum estudo que mostre de maneira
direta e irrefutável a relação causal entre HM e dorsalgia;
- postura pré e pós-operatória de pacientes com HM e dor nas costas;
- alterações clinico radiológicas que justifiquem o sintomas, em
conformidade com este caso em tela;
a despeito do relato das pacientes de melhora subjetiva de sintomas,
auto-imagem, e do alto nível de satisfação com o procedimento.
Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia
redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas,
insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para
dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para indicação
da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que
os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não
permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua
necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e
no SUS consta listado como procedimento de cobertura obrigatória em
pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto
risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a
probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em
paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar
ao processo de transexualização, assim como a reconstrução da mama
oposta mastoplastia em mama oposta após reconstrução da
contralateral em casos de lesões traumáticas e tumores, indicado para
beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico
assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta
ainda esteja saudável. Por outro lado, o procedimento misto ou
mamoplastia para correção de HM ou gigantismo mamário não consta do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS. No SUS, só é
oferecida quando comprovado que o tamanho dos seios está trazendo
riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de
coluna capaz de causar desequilíbrio, com confirmação pericial. Em
contra partida, o tratamento sintomático pode ser oferecido para as
manifestações decorrentes da gigantomastia (mastalgia, ulceração,
dorsalgia, infecção submamária, problema postural, cervicalgia, e injúria por
tração crônica dos nervos intercostais), como, por exemplo, fisioterapia
postural, sutiãs de apoio ou uso de analgésicos e anti-inflamatórios,
visando alívio da dor.
Desta forma, de acordo com os documentos enviados, não há
comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de
mamoplastia, cirurgia de caráter eletivo, já que a mamoplastia não
considerada tratamento de dorsalgia, pois segundo a literatura as
evidências são fracas e insuficientes para recomendar esse
procedimento como terapia da dorsalgia e neste caso não existia
doença mamária capaz de causar dano/risco a saúde da paciente. A
demais, esta cirurgia é eletiva, não tem caracter de urgência ou indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde, sendo as alterações
psicológicas diversas com quadro de internação psiquiátrica que não
pode de todo ser caracterizada como relacionado a queixa da
requerente.