APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.039800-2/001
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Data
2006-06-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar. Exibição de documentos. Alegação de que o cliente recebeu cópias. Interesse de agir presente. Cadastros de inadimplentes. Exclusão do nome do devedor enquanto perdurar a discussão judicial do débito. Meio de prevenir danos à honra e à imagem da parte. Documentos comuns. Utilidade para demonstração do direito alegado na ação principal. Inadmissibilidade da recusa de apresentação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.039800-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Leize Bastos Martins Pacheco - Apelado: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa - Relator: Des. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
MEDIDA CAUTELAR, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, CONTRATO BANCÁRIO, DISCUSSÃO JUDICIAL, EXTRATO DE CONTA CORRENTE, INTERESSE PROCESSUAL, CADASTRO DE INADIMPLENTES, EXCLUSÃO DE NOME, EFICÁCIA DA MEDIDA