NT 2025.0007038 Dieta Infantrini baixo peso e sindrome de Down - NATJUS TJMG

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2025-03-21
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Resumo
No Brasil, o uso de dietas/fórmulas artesanais e/ou semi artesanais é incentivado para indivíduos sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que há evidencias na literatura que se preparada de forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Além disto, apresenta o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada, tem maior concentração de probióticos, polifenóis e antioxidante, o que beneficia paciente constipados fator relevante na Trissomia do 21, é mais barata. No caso de lactente o leite materno deve ser mantido a todo custo e o uso de suplementos com base em dietas enterais com uso de leite de vaca, soja, cabra, de modo a suplementar as necessidades do bebê, só deve ser usado em casos extremos e inclusive, o que não ficou demonstrado, já que não há curva de crescimento que demonstre risco nutricional. No caso em tela não foi apresentada uma justificativa para a não aceitação do leite materno e tão pouco alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças restritivas ou suplementares alimentação relacionadas relacionadas à utilização biológica de nutrientes ou à via de consumo alimentar, exceto pelo baixo peso, presente desde o nascimento. Na síndrome de Down o aleitamento materno continua sendo a melhor opção ao caso devendo ser incentivado e buscado a correção para a sua não aceitação. Vale ressaltar que no momento o bebê apresenta mais 6 meses de idade, época na qual se deve iniciar complementação da dieta com outros alimentos, além de leite materno ou fórmulas, podendo ser incluído leite de vaca, cabra ou soja, fator que permite, ainda mais facilmente o uso de dieta artesanal. Além disso a dieta artesanal pode ser modificada ainda que temporariamente, adicionando componente industrializado, para atender alguma necessidade pontual.
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