NT 2025.0007038 Dieta Infantrini baixo peso e sindrome de Down - NATJUS TJMG
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Data
2025-03-21
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Resumo
No Brasil, o uso de dietas/fórmulas artesanais e/ou semi
artesanais é incentivado para indivíduos sob cuidados no domicílio,
como primeira escolha, já que há evidencias na literatura que se
preparada de forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do
paciente. Além disto, apresenta o mesmo efeito nutricional da dieta
industrializada, tem maior concentração de probióticos, polifenóis e
antioxidante, o que beneficia paciente constipados fator relevante na
Trissomia do 21, é mais barata. No caso de lactente o leite materno deve
ser mantido a todo custo e o uso de suplementos com base em dietas
enterais com uso de leite de vaca, soja, cabra, de modo a suplementar
as necessidades do bebê, só deve ser usado em casos extremos e
inclusive, o que não ficou demonstrado, já que não há curva de
crescimento que demonstre risco nutricional.
No caso em tela não foi apresentada uma justificativa para a não
aceitação do leite materno e tão pouco alteração metabólica ou
fisiológica que cause mudanças restritivas ou suplementares
alimentação relacionadas relacionadas à utilização biológica de nutrientes
ou à via de consumo alimentar, exceto pelo baixo peso, presente desde o
nascimento. Na síndrome de Down o aleitamento materno continua
sendo a melhor opção ao caso devendo ser incentivado e buscado a
correção para a sua não aceitação. Vale ressaltar que no momento o
bebê apresenta mais 6 meses de idade, época na qual se deve iniciar
complementação da dieta com outros alimentos, além de leite materno
ou fórmulas, podendo ser incluído leite de vaca, cabra ou soja, fator que
permite, ainda mais facilmente o uso de dieta artesanal. Além disso a
dieta artesanal pode ser modificada ainda que temporariamente,
adicionando componente industrializado, para atender alguma
necessidade pontual.