NT 2024.0008557 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-02T15:59:20Z
dc.date.available2026-07-02T15:59:20Z
dc.date.issued2026-06-19
dc.description.abstractA nota técnica conclui que a paciente, de 90 anos, apresenta doenças crônicas pulmonares avançadas, dependência funcional total e necessidade de oxigenoterapia contínua, sendo compatível com atendimento em Home Care na modalidade de assistência domiciliar multiprofissional, com plano de atenção domiciliar individualizado e reavaliações periódicas. O documento destaca, contudo, que não foram identificados elementos técnicos que justifiquem internação domiciliar com técnico de enfermagem 24 horas por dia, uma vez que os cuidados cotidianos necessários — alimentação, higiene, administração de medicamentos, troca de fraldas, mudanças de decúbito e monitoramento básico — podem ser realizados por cuidador treinado, com suporte da equipe multiprofissional. Ressalta-se, ainda, que a atenção domiciliar não se destina a suprir carência familiar ou social, que o fornecimento contínuo de medicamentos, insumos e equipamentos domiciliares não constitui cobertura obrigatória da saúde suplementar, salvo hipóteses legalmente previstas, e que o SUS dispõe de programas específicos para atenção domiciliar, oxigenoterapia e fornecimento de fraldas geriátricas. Por fim, conclui-se que não há caracterização de urgência ou emergência, devendo a assistência ser organizada conforme o Plano de Atenção Domiciliar e a evolução clínica da paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17914
dc.titleNT 2024.0008557 Home Care - NATJUS TJMG
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