RECLAMAÇÃO Nº 4.963-9-MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal.
dc.contributor.authorMinistro JOAQUIM BARBOSA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:18:19Z
dc.date.available2014-09-29T16:18:19Z
dc.date.issued2008-10-10
dc.descriptionRECLAMAÇÃO Nº 4.963-9-MG - Relator: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA Reclamante: Marcos Valério Fernandes de Souza. Advogado: Paulo Sérgio Abreu e Silva. Reclamado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Procedimento Investigatório nº 131/05).pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3610
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECLAMAÇÃOpt_BR
dc.subjectINSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOpt_BR
dc.subjectMESMOS FATOS INVESTIGADOS EM INQUÉRITO QUE TRAMITA NO STFpt_BR
dc.subjectUSURPAÇÃO DE COMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO REGIMENTO INTERNO DO STFpt_BR
dc.subjectRECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTEpt_BR
dc.titleRECLAMAÇÃO Nº 4.963-9-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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