APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.10.010091-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-02T10:39:30Z
dc.date.available2014-04-02T10:39:30Z
dc.date.issued2011-08-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.10.010091-2/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Jairo José da Silva - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito penal e constitucional. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Constitucionalidade. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1633
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectCrime de perigo abstratopt_BR
dc.subjectArt. 306 do Código de Trânsito Brasileiropt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.10.010091-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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