AGRAVO N° 1.0702.07.415629-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:44:41Z
dc.date.available2014-11-20T12:44:41Z
dc.date.issued2008-03-13
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0702.07.415629-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Distribem Logística Distribuição Ltda. e outro - Agravado: Banco ABN Amro Real S.A. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Assistência judiciária. Pessoa jurídica requerente. Agravo de instrumento. Desnecessidade de preparo. Conhecimento. Mérito. Condições da requerente de arcar com despesas processuais. Indeferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3733
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectASSISTÊNCIA JUDICIÁRIApt_BR
dc.subjectPESSOA JURÍDICApt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectPREPAROpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectCONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectMÉRITOpt_BR
dc.subjectDESPESAS PROCESSUAISpt_BR
dc.subjectCAPACIDADE ECONÔMICApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0702.07.415629-1/001pt_BR
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