RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:15:57Z
dc.date.available2014-03-27T13:15:57Z
dc.date.issued2011-11-24
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Roberto Patrício da Silva - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Art. 366, CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Limite temporal para o sobrestamento regular-se-á pela regra contida no art. 109 do CP. Findo o período de suspensão, retoma-se a contagem do prazo prescricional. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1512
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCárcere privadopt_BR
dc.subjectCitação por editalpt_BR
dc.subjectNão comparecimento do acusadopt_BR
dc.subjectArt. 366 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectSuspensão do processo e do prazo prescricionalpt_BR
dc.subjectTempo indeterminadopt_BR
dc.subjectSobrestamento do feitopt_BR
dc.subjectLimite temporalpt_BR
dc.subjectArt. 109 do Código Penalpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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