RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606- 5/001

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Data
2011-11-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Art. 366, CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Limite temporal para o sobrestamento regular-se-á pela regra contida no art. 109 do CP. Findo o período de suspensão, retoma-se a contagem do prazo prescricional. Recurso provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Roberto Patrício da Silva - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
Palavras-chave
Cárcere privado, Citação por edital, Não comparecimento do acusado, Art. 366 do Código de Processo Penal, Suspensão do processo e do prazo prescricional, Tempo indeterminado, Sobrestamento do feito, Limite temporal, Art. 109 do Código Penal, Aplicabilidade
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